TJAC 1001137-74.2015.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Extorsão. Sentença. Trânsito em julgado. Desconstituição. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à desconstituição de Sentença condenatória transitada em julgado, estando a pena em fase de execução, tem via adequada própria, não podendo ser conhecida em sede de Habeas Corpus.
Ementa
Habeas Corpus. Extorsão. Sentença. Trânsito em julgado. Desconstituição. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à desconstituição de Sentença condenatória transitada em julgado, estando a pena em fase de execução, tem via adequada própria, não podendo ser conhecida em sede de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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