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Jurisprudência


TJAC 1001137-74.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Extorsão. Sentença. Trânsito em julgado. Desconstituição. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à desconstituição de Sentença condenatória transitada em julgado, estando a pena em fase de execução, tem via adequada própria, não podendo ser conhecida em sede de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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