TJAC 1001138-25.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Não subsistindo a necessidade de manutenção da segregação do paciente para a garantia da aplicação da lei penal, visto que o mesmo não teria mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, bem como compareceu espontaneamente aos atos processuais anteriores, não havendo evidências nos autos de que o mesmo solto possa tentar se esquivar da persecução penal ou perpetuar a instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Não subsistindo a necessidade de manutenção da segregação do paciente para a garantia da aplicação da lei penal, visto que o mesmo não teria mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, bem como compareceu espontaneamente aos atos processuais anteriores, não havendo evidências nos autos de que o mesmo solto possa tentar se esquivar da persecução penal ou perpetuar a instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
10/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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