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Jurisprudência


TJAC 1001138-25.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. Não subsistindo a necessidade de manutenção da segregação do paciente para a garantia da aplicação da lei penal, visto que o mesmo não teria mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, bem como compareceu espontaneamente aos atos processuais anteriores, não havendo evidências nos autos de que o mesmo solto possa tentar se esquivar da persecução penal ou perpetuar a instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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