TJAC 1001138-88.2017.8.01.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, não caracteriza ilegalidade.
2. Nos termos da legislação em vigor, a prisão é o marco para o início da execução da pena.
3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, não caracteriza ilegalidade.
2. Nos termos da legislação em vigor, a prisão é o marco para o início da execução da pena.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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