TJAC 1001138-93.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Denúncia. Não oferecimento. Liberdade provisória. Medidas cautelares.
- Diante do não oferecimento da Denúncia e das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão parcial da Ordem, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001138-93.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Denúncia. Não oferecimento. Liberdade provisória. Medidas cautelares.
- Diante do não oferecimento da Denúncia e das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão parcial da Ordem, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001138-93.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
15/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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