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Jurisprudência


TJAC 1001138-93.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Denúncia. Não oferecimento. Liberdade provisória. Medidas cautelares. - Diante do não oferecimento da Denúncia e das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão parcial da Ordem, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001138-93.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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