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Jurisprudência


TJAC 1001139-78.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Preliminar de não conhecimento do writ em razão da ausência das peças necessárias para a análise do feito não acolhida, em razão de a autoridade coatora encaminhar cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. 2. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente. 3. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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