TJAC 1001139-78.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Preliminar de não conhecimento do writ em razão da ausência das peças necessárias para a análise do feito não acolhida, em razão de a autoridade coatora encaminhar cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
2. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
3. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Preliminar de não conhecimento do writ em razão da ausência das peças necessárias para a análise do feito não acolhida, em razão de a autoridade coatora encaminhar cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
2. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
3. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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