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Jurisprudência


TJAC 1001142-33.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE OBJETIVA DA SEGREGAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada nos pressupostos do Art. 312 do Código de Processo Penal, em razão da periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi dos eventos criminosos, os quais foram perpetrados com extrema violência, que resultou na morte de uma das vítimas.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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