TJAC 1001143-47.2016.8.01.0000
PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo de instrumento é recurso estranho ao Direito Processual Penal, não sendo possível o seu conhecimento como recurso em sentido estrito, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, quando houver expressa previsão legal da peça recursal cabível. Configuração de erro grosseiro.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo de instrumento é recurso estranho ao Direito Processual Penal, não sendo possível o seu conhecimento como recurso em sentido estrito, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, quando houver expressa previsão legal da peça recursal cabível. Configuração de erro grosseiro.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tempestividade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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