TJAC 1001145-17.2016.8.01.0000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC/2015, art. 300).
2. In casu, ao menos na fase processual em que se encontra, não restou demonstrada a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento, na origem, da tutela provisória pretendida pela agravada.
3. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC/2015, art. 300).
2. In casu, ao menos na fase processual em que se encontra, não restou demonstrada a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento, na origem, da tutela provisória pretendida pela agravada.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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