main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001145-17.2016.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO. 1. Para o deferimento de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC/2015, art. 300). 2. In casu, ao menos na fase processual em que se encontra, não restou demonstrada a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento, na origem, da tutela provisória pretendida pela agravada. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão