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Jurisprudência


TJAC 1001147-21.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Denúncia. Prazo. Excesso. Oferecimento. Perda do objeto. - Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da Ação Penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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