TJAC 1001147-21.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Denúncia. Prazo. Excesso. Oferecimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da Ação Penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Denúncia. Prazo. Excesso. Oferecimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da Ação Penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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