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Jurisprudência


TJAC 1001147-50.2017.8.01.0000

Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade. 2. Habeas corpus conhecido e denegado. V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. ASSUNTO JÁ EXAMINADO PELO COLEGIADO. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Impõe-se o não conhecimento do writ na parte já examinada pelo Colegiado. 2. Na parte conhecida, constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução processual – 09 (nove) meses -, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. 3. Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, concedida a ordem.

Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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