TJAC 1001147-50.2017.8.01.0000
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus conhecido e denegado.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. ASSUNTO JÁ EXAMINADO PELO COLEGIADO. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Impõe-se o não conhecimento do writ na parte já examinada pelo Colegiado.
2. Na parte conhecida, constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução processual 09 (nove) meses -, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
3. Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, concedida a ordem.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus conhecido e denegado.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. ASSUNTO JÁ EXAMINADO PELO COLEGIADO. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Impõe-se o não conhecimento do writ na parte já examinada pelo Colegiado.
2. Na parte conhecida, constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução processual 09 (nove) meses -, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
3. Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, concedida a ordem.
Data do Julgamento
:
01/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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