TJAC 1001149-20.2017.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NEGATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Informado pelo ora agravante o arquivamento do processo originário, incorre em prejudicialidade do agravo em razão da perda superveniente do objeto.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NEGATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Informado pelo ora agravante o arquivamento do processo originário, incorre em prejudicialidade do agravo em razão da perda superveniente do objeto.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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