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Jurisprudência


TJAC 1001149-20.2017.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. NEGATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Informado pelo ora agravante o arquivamento do processo originário, incorre em prejudicialidade do agravo em razão da perda superveniente do objeto. 2. Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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