TJAC 1001150-05.2017.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERDIMENTO DOS BENS CONFISCADOS. MANUTENÇÃO. OBJETOS DIRETAMENTE LIGADOS A PRÁTICA DE DELITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A revisão criminal é ação penal de natureza constitutiva, que pode ser proposta pelo próprio condenado ou seus sucessores, e apresenta regras próprias de cabimento insertas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, sendo destinada a corrigir erros de procedimento ou de julgamento, sem revisitar a análise do acervo probatório, desde que o descompasso com o que foi comprovado na instrução criminal ampare o rompimento dos efeitos produzidos por sentença condenatória definitiva.
2. Demonstrado que os bens apreendidos estão diretamente ligados à prática de crimes, não é possível a sua restituição, ainda que tenha sido extinta a punibilidade do requerente em razão da prescrição.
3. Improcedência.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERDIMENTO DOS BENS CONFISCADOS. MANUTENÇÃO. OBJETOS DIRETAMENTE LIGADOS A PRÁTICA DE DELITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A revisão criminal é ação penal de natureza constitutiva, que pode ser proposta pelo próprio condenado ou seus sucessores, e apresenta regras próprias de cabimento insertas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, sendo destinada a corrigir erros de procedimento ou de julgamento, sem revisitar a análise do acervo probatório, desde que o descompasso com o que foi comprovado na instrução criminal ampare o rompimento dos efeitos produzidos por sentença condenatória definitiva.
2. Demonstrado que os bens apreendidos estão diretamente ligados à prática de crimes, não é possível a sua restituição, ainda que tenha sido extinta a punibilidade do requerente em razão da prescrição.
3. Improcedência.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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