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Jurisprudência


TJAC 1001150-05.2017.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERDIMENTO DOS BENS CONFISCADOS. MANUTENÇÃO. OBJETOS DIRETAMENTE LIGADOS A PRÁTICA DE DELITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal é ação penal de natureza constitutiva, que pode ser proposta pelo próprio condenado ou seus sucessores, e apresenta regras próprias de cabimento insertas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, sendo destinada a corrigir erros de procedimento ou de julgamento, sem revisitar a análise do acervo probatório, desde que o descompasso com o que foi comprovado na instrução criminal ampare o rompimento dos efeitos produzidos por sentença condenatória definitiva. 2. Demonstrado que os bens apreendidos estão diretamente ligados à prática de crimes, não é possível a sua restituição, ainda que tenha sido extinta a punibilidade do requerente em razão da prescrição. 3. Improcedência.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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