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Jurisprudência


TJAC 1001151-24.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de medida de cunho excepcional, restritiva do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para cujo deferimento se denota imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela legislação aplicável à espécie. 3. In casu, constatando-se a inocorrência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, análise de cunho eminentemente fático-probatório, impõe-se o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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