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Jurisprudência


TJAC 1001151-92.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECIPROCIDADE. DIREITO MATERIAL. 'ENCONTRO DE CONTAS' IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que o 'encontro de contas', em sede de Agravo de Instrumento, é meio deveras ineficaz para a discussão trazida a apreciação, uma vez que a comprovação ou não de valores e dívidas, deverão ser eficaz e adequadamente comprovadas nos autos da cautelar inominada, bem como na ação de recuperação judicial. 2. Trata-se de evidente ausência de direito ao procedimento pleiteado, seja pela inexistência de prova inequívoca quantos aos valores remanescentes do crédito, seja pela impossibilidade legal de compensar créditos em sede instrumental. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 02/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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