TJAC 1001152-72.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. TELEXFREE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que o Juízo de origem ainda não apreciou o pedido de gratuidade judiciária formulado em singela instância, deve ser deferido tal benefício exclusivamente para fins de tramitação do presente recurso, a teor do art. 98, § 5º, do CPC/2015, sob pena de supressão de instância.
2. À luz da teoria dinâmica da distribuição (art. 373, § 1º, do CPC/2015), o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. Agravo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. TELEXFREE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que o Juízo de origem ainda não apreciou o pedido de gratuidade judiciária formulado em singela instância, deve ser deferido tal benefício exclusivamente para fins de tramitação do presente recurso, a teor do art. 98, § 5º, do CPC/2015, sob pena de supressão de instância.
2. À luz da teoria dinâmica da distribuição (art. 373, § 1º, do CPC/2015), o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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