TJAC 1001152-77.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE CONDENADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, à vista sua inadequação. Assim, o pedido de substituição de pena corporal por restritiva de direitos, em face de paciente condenado por sentença definitiva, desvirtua a finalidade do remédio constitucional, de modo que não se conhece da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE CONDENADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, à vista sua inadequação. Assim, o pedido de substituição de pena corporal por restritiva de direitos, em face de paciente condenado por sentença definitiva, desvirtua a finalidade do remédio constitucional, de modo que não se conhece da ordem.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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