main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001154-13.2015.8.01.0000

Ementa
Desaforamento. Medida excepcional. Jurados. Parcialidade. Prova. Ausência.   - A dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença - causa que excepciona o princípio constitucional do Juiz natural - deve se fundar em fato concreto e comprovação idônea e não em alegações genéricas de parcialidade, por ser ele composto de professores e estudantes e em razão da existência de clima de temor e possível coação de testemunhas. Tais argumentos não são suficientes para deslocar o julgamento para outra Comarca. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Desaforamento nº 1001154-13.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o pedido de Desaforamento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão