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Jurisprudência


TJAC 1001156-80.2015.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO QUADRO DE SÓCIOS DA EMPRESA AGRAVADA. ACORDO NÃO CUMPRIDO. MEDIDA REQUERIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Embora a sociedade de pessoas permita a dissolução parcial, a exclusão de um dos sócios em sede liminar de antecipação de tutela é medida extrema que necessita da comprovação latente do direito invocado. 2. Não havendo comprovação de regularidade fiscal a autorizar a exclusão do nome de um dos sócios do contrato social de empresa, não merece reforma a decisão que, por reputar ausentes os requisitos legais, indeferiu pedido de antecipação da tutela nesse sentido. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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