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Jurisprudência


TJAC 1001157-31.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA NÃO INICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ATO COATOR NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. Não compete a autoridade processante dar início ao processo de execução da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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