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Jurisprudência


TJAC 1001157-65.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. INCOMPATIBILIDADE DA PREVENTIVA COM O REGIME SEMIABERTO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva decretada na sentença condenatória recorrível, encontra-se amparada nos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código Processo Penal, considerando o descumprimento das medidas protetivas impostas ao paciente. 2. Segundo orientação dos Tribunais Superiores não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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