TJAC 1001161-68.2016.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Com o oferecimento da denúncia, fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. . Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Com o oferecimento da denúncia, fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. . Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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