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Jurisprudência


TJAC 1001161-68.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA. ORDEM PREJUDICADA. 1. Com o oferecimento da denúncia, fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade. 2. . Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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