TJAC 1001162-53.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CANDIDATO ELIMINADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Padece de ilegalidade a ser corrigida pela via do mandado de segurança, o ato que elimina candidato de certame público, na etapa de investigação social e criminal, baseado em ocorrência policial e sem a comprovada existência de atos da vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável e que se mostrem incompatíveis com a função desempenhada por membro da Polícia Militar ou, ainda, antecedentes criminais que possam desaboná-lo ao exercício do cargo pretendido.
2. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CANDIDATO ELIMINADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Padece de ilegalidade a ser corrigida pela via do mandado de segurança, o ato que elimina candidato de certame público, na etapa de investigação social e criminal, baseado em ocorrência policial e sem a comprovada existência de atos da vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável e que se mostrem incompatíveis com a função desempenhada por membro da Polícia Militar ou, ainda, antecedentes criminais que possam desaboná-lo ao exercício do cargo pretendido.
2. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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