main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001162-53.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CANDIDATO ELIMINADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Padece de ilegalidade a ser corrigida pela via do mandado de segurança, o ato que elimina candidato de certame público, na etapa de investigação social e criminal, baseado em ocorrência policial e sem a comprovada existência de atos da vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável e que se mostrem incompatíveis com a função desempenhada por membro da Polícia Militar ou, ainda, antecedentes criminais que possam desaboná-lo ao exercício do cargo pretendido. 2. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão