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Jurisprudência


TJAC 1001165-42.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. APLICABILIDADE. 1. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo o agravante demonstrado que produção da prova requerida impor-lhe-ia situação de extrema dificuldade, quiçá impossibilidade de exercício de seu direito de ação, bem como que tal mister é validamente oponível aos agravados, resulta aplicável a teoria da distribuição dinâmica, sendo de rigor o deferimento de seu pleito. 3. Descabida, contudo, a inversão de prova referente a pretensão encoberta pela prescrição, ressalvada a demonstração superveniente de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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