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Jurisprudência


TJAC 1001170-64.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a prisão em flagrante dentro das hipóteses previstas no art. 302, do Código de Processo Penal, não há que falar em ilegalidade. 2. O trancamento da ação penal pressupõe o preenchimento de requisitos que, no caso em apreço, não se mostram configurados. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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