TJAC 1001170-64.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a prisão em flagrante dentro das hipóteses previstas no art. 302, do Código de Processo Penal, não há que falar em ilegalidade.
2. O trancamento da ação penal pressupõe o preenchimento de requisitos que, no caso em apreço, não se mostram configurados.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a prisão em flagrante dentro das hipóteses previstas no art. 302, do Código de Processo Penal, não há que falar em ilegalidade.
2. O trancamento da ação penal pressupõe o preenchimento de requisitos que, no caso em apreço, não se mostram configurados.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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