TJAC 1001171-49.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001171-49.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001171-49.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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