TJAC 1001171-78.2017.8.01.0000
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA. PROTESTO. ADIMPLEMENTO. PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Oportunizado, o Agravante sanou a irregularidade constatada, de modo que a preliminar deve ser afastada.
2. No mérito, a documentação acostada (fls. 36 e 47) evidencia que, mesmo após o pagamento da dívida atrasada e a correspondente autorização da baixa no protesto, a parte Agravante, em 25.05.2017, permaneceu com restrições no seu nome.
3. Afigura-se a plausibilidade do direito vindicado à medida que a discussão judicial acerca da dívida, fundamentada em elementos de provas a demonstrar a efetivação do pagamento, tem o condão de afastar a inclusão do consumidor em quaisquer órgãos de proteção ao crédito. Precedentes.
4. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA. PROTESTO. ADIMPLEMENTO. PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Oportunizado, o Agravante sanou a irregularidade constatada, de modo que a preliminar deve ser afastada.
2. No mérito, a documentação acostada (fls. 36 e 47) evidencia que, mesmo após o pagamento da dívida atrasada e a correspondente autorização da baixa no protesto, a parte Agravante, em 25.05.2017, permaneceu com restrições no seu nome.
3. Afigura-se a plausibilidade do direito vindicado à medida que a discussão judicial acerca da dívida, fundamentada em elementos de provas a demonstrar a efetivação do pagamento, tem o condão de afastar a inclusão do consumidor em quaisquer órgãos de proteção ao crédito. Precedentes.
4. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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