TJAC 1001177-22.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PARA AUDIÊNCIA FUTURA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ausente qualquer espécie de prejuízo à parte Agravante, tendo em vista que seu pleito não foi indeferido, posto que, após o esclarecimento do perito acerca da conclusão dos requisitos, este será novamente objeto de apreciação e julgamento pelo juízo a quo, consoante decisão estampada no próprio corpo do agravo manejado.
2. De forma clara e latente, acertada a decisão agravada, que percebendo mínimo lastro de dúvida acerca das conclusões do perito judicial, houve por bem determinar a realização de em audiência de instrução do feito.
3. À míngua de prejuízo à Agravante, em decorrência do próprio juízo ainda não ter se manifestado de formal cabal contra seus interesses, não há como ser acolhida sua pretensão recursal.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PARA AUDIÊNCIA FUTURA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ausente qualquer espécie de prejuízo à parte Agravante, tendo em vista que seu pleito não foi indeferido, posto que, após o esclarecimento do perito acerca da conclusão dos requisitos, este será novamente objeto de apreciação e julgamento pelo juízo a quo, consoante decisão estampada no próprio corpo do agravo manejado.
2. De forma clara e latente, acertada a decisão agravada, que percebendo mínimo lastro de dúvida acerca das conclusões do perito judicial, houve por bem determinar a realização de em audiência de instrução do feito.
3. À míngua de prejuízo à Agravante, em decorrência do próprio juízo ainda não ter se manifestado de formal cabal contra seus interesses, não há como ser acolhida sua pretensão recursal.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
18/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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