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Jurisprudência


TJAC 1001177-22.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PARA AUDIÊNCIA FUTURA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ausente qualquer espécie de prejuízo à parte Agravante, tendo em vista que seu pleito não foi indeferido, posto que, após o esclarecimento do perito acerca da conclusão dos requisitos, este será novamente objeto de apreciação e julgamento pelo juízo a quo, consoante decisão estampada no próprio corpo do agravo manejado. 2. De forma clara e latente, acertada a decisão agravada, que percebendo mínimo lastro de dúvida acerca das conclusões do perito judicial, houve por bem determinar a realização de em audiência de instrução do feito. 3. À míngua de prejuízo à Agravante, em decorrência do próprio juízo ainda não ter se manifestado de formal cabal contra seus interesses, não há como ser acolhida sua pretensão recursal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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