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Jurisprudência


TJAC 1001178-70.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001178-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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