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Jurisprudência


TJAC 1001180-45.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SAÚDE - MEDICAÇÃO CONSTANTE DO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS – NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA – NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante. 2 - O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos. 3 - Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia. 4 - As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida. 5 - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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