TJAC 1001180-45.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - MEDICAÇÃO CONSTANTE DO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
2 - O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
3 - Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
4 - As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida.
5 - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - MEDICAÇÃO CONSTANTE DO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
2 - O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
3 - Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
4 - As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida.
5 - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão