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Jurisprudência


TJAC 1001182-10.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Execução provisória. Postulação de prisão domiciliar indeferido. Incompetência do Juízo da execução da pena. Inexistência de execução. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Na linha dos precedentes desta Corte e nos termos da legislação em vigor, "a prisão é o marco para o início da execução da pena", delimitando a competência do Juízo especializado. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001182-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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