TJAC 1001182-10.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Execução provisória. Postulação de prisão domiciliar indeferido. Incompetência do Juízo da execução da pena. Inexistência de execução. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na linha dos precedentes desta Corte e nos termos da legislação em vigor, "a prisão é o marco para o início da execução da pena", delimitando a competência do Juízo especializado.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001182-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Execução provisória. Postulação de prisão domiciliar indeferido. Incompetência do Juízo da execução da pena. Inexistência de execução. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na linha dos precedentes desta Corte e nos termos da legislação em vigor, "a prisão é o marco para o início da execução da pena", delimitando a competência do Juízo especializado.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001182-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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