TJAC 1001183-58.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRA COMARCA. MULTA DIÁRIA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A proibição da remoção do veículo para fora do Estado do Acre está motivada na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá 5 (cinco) dias para pagar integralmente a dívida. E ainda, à luz dos §§ 1º e 2º do artigo 3º citado alhures, somente após cinco dias de executada a liminar mencionada no caput do referido artigo, é que a propriedade e a posse consolidar-se-á plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
2. Agravo Desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRA COMARCA. MULTA DIÁRIA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A proibição da remoção do veículo para fora do Estado do Acre está motivada na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá 5 (cinco) dias para pagar integralmente a dívida. E ainda, à luz dos §§ 1º e 2º do artigo 3º citado alhures, somente após cinco dias de executada a liminar mencionada no caput do referido artigo, é que a propriedade e a posse consolidar-se-á plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
2. Agravo Desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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