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Jurisprudência


TJAC 1001183-58.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA OUTRA COMARCA. MULTA DIÁRIA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A proibição da remoção do veículo para fora do Estado do Acre está motivada na intenção de preservar as partes de um prejuízo futuro, tendo em vista que a parte ré, após sua citação, terá 5 (cinco) dias para pagar integralmente a dívida. E ainda, à luz dos §§ 1º e 2º do artigo 3º citado alhures, somente após cinco dias de executada a liminar mencionada no caput do referido artigo, é que a propriedade e a posse consolidar-se-á plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 2. Agravo Desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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