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Jurisprudência


TJAC 1001184-77.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. O exercício da autotutela sobre o ingresso em cargos públicos sem aprovação em concurso público não está sujeito ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, podendo ser corrigido pela administração a qualquer tempo. 3. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, é legítima a dispensa ad nutum do servidor, sem a necessidade de instaurar-se processo administrativo com essa finalidade. 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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