TJAC 1001185-33.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO FIXADA NA FORMA SIMPLES. APELO PEDINDO A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PEDIDO INDEPENDENTE E NÃO VINCULADO AO PEDIDO QUE NÃO FOI RECEBIDO. RECEBIMENTO DO APELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Havendo no Apelo dois pedidos independentes entre si, o não conhecimento de um deles não importa, necessariamente, no não conhecimento do outro, que, por ser independente, é apto a justificar a admissibilidade do recurso.
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO FIXADA NA FORMA SIMPLES. APELO PEDINDO A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PEDIDO INDEPENDENTE E NÃO VINCULADO AO PEDIDO QUE NÃO FOI RECEBIDO. RECEBIMENTO DO APELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Havendo no Apelo dois pedidos independentes entre si, o não conhecimento de um deles não importa, necessariamente, no não conhecimento do outro, que, por ser independente, é apto a justificar a admissibilidade do recurso.
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
10/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento Indevido
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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