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Jurisprudência


TJAC 1001185-33.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO FIXADA NA FORMA SIMPLES. APELO PEDINDO A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PEDIDO INDEPENDENTE E NÃO VINCULADO AO PEDIDO QUE NÃO FOI RECEBIDO. RECEBIMENTO DO APELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Havendo no Apelo dois pedidos independentes entre si, o não conhecimento de um deles não importa, necessariamente, no não conhecimento do outro, que, por ser independente, é apto a justificar a admissibilidade do recurso. 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 10/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento Indevido
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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