TJAC 1001188-51.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 473, §1º DO CPC. DECISÃO JUDICIAL. DEVER DE DISTRIBUIR O ÔNUS PROBATÓRIO CONFORME FACILIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1.Resta possibilitado ao juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
2. No caso concreto, deixar de dinamizar o ônus probatório para fins de manutenção da regra geral, seria o mesmo que exigir produção de prova impossível da parte Agravante, tendo em vista que a parte Agravada é detentora de todos os meios legais para carrear ao feito documentos demonstrativos da causa de pedir.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 473, §1º DO CPC. DECISÃO JUDICIAL. DEVER DE DISTRIBUIR O ÔNUS PROBATÓRIO CONFORME FACILIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1.Resta possibilitado ao juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
2. No caso concreto, deixar de dinamizar o ônus probatório para fins de manutenção da regra geral, seria o mesmo que exigir produção de prova impossível da parte Agravante, tendo em vista que a parte Agravada é detentora de todos os meios legais para carrear ao feito documentos demonstrativos da causa de pedir.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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