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Jurisprudência


TJAC 1001188-51.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 473, §1º DO CPC. DECISÃO JUDICIAL. DEVER DE DISTRIBUIR O ÔNUS PROBATÓRIO CONFORME FACILIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1.Resta possibilitado ao juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 2. No caso concreto, deixar de dinamizar o ônus probatório para fins de manutenção da regra geral, seria o mesmo que exigir produção de prova impossível da parte Agravante, tendo em vista que a parte Agravada é detentora de todos os meios legais para carrear ao feito documentos demonstrativos da causa de pedir. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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