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Jurisprudência


TJAC 1001189-36.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. O descumprimento de providência determinada judicialmente em despacho – adequação dos fundamentos legais, conforme nova Lei Processual – autoriza a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, mormente quando oportunizado à parte sanear o vício. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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