TJAC 1001189-36.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
O descumprimento de providência determinada judicialmente em despacho adequação dos fundamentos legais, conforme nova Lei Processual autoriza a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, mormente quando oportunizado à parte sanear o vício.
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
O descumprimento de providência determinada judicialmente em despacho adequação dos fundamentos legais, conforme nova Lei Processual autoriza a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, mormente quando oportunizado à parte sanear o vício.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
Mostrar discussão