TJAC 1001189-65.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, embora se revista de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada que demonstre a existência da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que se verifica no caso concreto.
2. No tocante ao pedido de prisão domiciliar, o Paciente não logrou êxito em comprovar a imprescindibilidade do seu cuidado às menores, não preenchendo assim os requisitos do Art. 318, do CPP.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, embora se revista de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada que demonstre a existência da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que se verifica no caso concreto.
2. No tocante ao pedido de prisão domiciliar, o Paciente não logrou êxito em comprovar a imprescindibilidade do seu cuidado às menores, não preenchendo assim os requisitos do Art. 318, do CPP.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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