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Jurisprudência


TJAC 1001189-65.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, embora se revista de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada que demonstre a existência da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que se verifica no caso concreto. 2. No tocante ao pedido de prisão domiciliar, o Paciente não logrou êxito em comprovar a imprescindibilidade do seu cuidado às menores, não preenchendo assim os requisitos do Art. 318, do CPP. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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