TJAC 1001189-70.2015.8.01.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS PRINCIPAIS REMETIDOS À OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PERDA DO OBJETO.
Sendo o processo de execução penal remetido à unidade federativa na qual onde o paciente reside e restou preso, resta prejudicado o writ que visava a referida remessa.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS PRINCIPAIS REMETIDOS À OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PERDA DO OBJETO.
Sendo o processo de execução penal remetido à unidade federativa na qual onde o paciente reside e restou preso, resta prejudicado o writ que visava a referida remessa.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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