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Jurisprudência


TJAC 1001189-70.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS PRINCIPAIS REMETIDOS À OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PERDA DO OBJETO. Sendo o processo de execução penal remetido à unidade federativa na qual onde o paciente reside e restou preso, resta prejudicado o writ que visava a referida remessa.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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