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Jurisprudência


TJAC 1001192-59.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não se configura constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar sedimentada na garantia da ordem pública, considerando-se o modus operandi e a periculosidade social do paciente. 2. Se o crime foi perpetrado em companhia de menor de idade, mediante grave ameaça à pessoa, em face de vítima adolescente, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, dada as circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade objetiva da medida restritiva da liberdade. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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