TJAC 1001192-59.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não se configura constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar sedimentada na garantia da ordem pública, considerando-se o modus operandi e a periculosidade social do paciente.
2. Se o crime foi perpetrado em companhia de menor de idade, mediante grave ameaça à pessoa, em face de vítima adolescente, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, dada as circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade objetiva da medida restritiva da liberdade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não se configura constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar sedimentada na garantia da ordem pública, considerando-se o modus operandi e a periculosidade social do paciente.
2. Se o crime foi perpetrado em companhia de menor de idade, mediante grave ameaça à pessoa, em face de vítima adolescente, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, dada as circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade objetiva da medida restritiva da liberdade.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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