TJAC 1001194-92.2015.8.01.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte quitado aproximadamente 81,25% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte quitado aproximadamente 81,25% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Data do Julgamento
:
04/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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