TJAC 1001195-43.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE REQUISITOS FORMAIS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO INSTRUMENTAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS RAZÕES E A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta impossibilitado o conhecimento do recurso que deixa de expor as razões de fato e de direito que poderiam levar à reforma/alteração da decisão agravada.
Em sendo o recurso de Agravo de instrumento deficiente, em decorrência da ausência de requisito de admissibilidade, regularidade formal, forçoso concluir pela inépcia da inicial recursal.
Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE REQUISITOS FORMAIS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO INSTRUMENTAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS RAZÕES E A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta impossibilitado o conhecimento do recurso que deixa de expor as razões de fato e de direito que poderiam levar à reforma/alteração da decisão agravada.
Em sendo o recurso de Agravo de instrumento deficiente, em decorrência da ausência de requisito de admissibilidade, regularidade formal, forçoso concluir pela inépcia da inicial recursal.
Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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