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Jurisprudência


TJAC 1001195-43.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE REQUISITOS FORMAIS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO INSTRUMENTAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS RAZÕES E A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta impossibilitado o conhecimento do recurso que deixa de expor as razões de fato e de direito que poderiam levar à reforma/alteração da decisão agravada. Em sendo o recurso de Agravo de instrumento deficiente, em decorrência da ausência de requisito de admissibilidade, regularidade formal, forçoso concluir pela inépcia da inicial recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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