TJAC 1001204-73.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO TFD. AJUDA DE CUSTO AOS PACIENTES QUE UTILIZAM O PROGRAMA. PORTARIA Nº 55/99 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é disponibilizado pelo Estado do Acre aos seus cidadãos quando esgotados os meios de tratamento no próprio município é um programa de política pública voltada à efetividade do direito fundamental à saúde, assegurado a uma generalidade indeterminável de pessoas pela nossa Carta Magna.
É de ser mantida a ajuda de custa ao paciente em tratamento fora do domicílio - TFD, consoante expressa previsão na Portaria nº 055/1999 do Ministério da Saúde.
A apreciação de medida liminar está inserida no poder geral cautelar do juiz, sendo passível de revisão pelo juízo de segundo grau somente nas hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso, eis que atendidos os requisitos da tutela de urgência em face do deslocamento para tratamento de moléstia grave e em estágio avançado, em centro mais avançado e distante 500 km da residência dos agravados.
Descabe multa coercitiva em obrigação de pagar (AgRg no AREsp 208474 / SP, 4.ª Turma, j. 18.03.2014)).
Provimento Parcial do Agravo de Instrumento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO TFD. AJUDA DE CUSTO AOS PACIENTES QUE UTILIZAM O PROGRAMA. PORTARIA Nº 55/99 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é disponibilizado pelo Estado do Acre aos seus cidadãos quando esgotados os meios de tratamento no próprio município é um programa de política pública voltada à efetividade do direito fundamental à saúde, assegurado a uma generalidade indeterminável de pessoas pela nossa Carta Magna.
É de ser mantida a ajuda de custa ao paciente em tratamento fora do domicílio - TFD, consoante expressa previsão na Portaria nº 055/1999 do Ministério da Saúde.
A apreciação de medida liminar está inserida no poder geral cautelar do juiz, sendo passível de revisão pelo juízo de segundo grau somente nas hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso, eis que atendidos os requisitos da tutela de urgência em face do deslocamento para tratamento de moléstia grave e em estágio avançado, em centro mais avançado e distante 500 km da residência dos agravados.
Descabe multa coercitiva em obrigação de pagar (AgRg no AREsp 208474 / SP, 4.ª Turma, j. 18.03.2014)).
Provimento Parcial do Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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