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Jurisprudência


TJAC 1001205-87.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL/JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. MERO ADIANTAMENTO. OCORRÊNCIA. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO PROVIDO. 1. Existe inegável abertura do novo Código Processual à solução dos litígios por autocomposição, com fundamento legal nos artigos 3º, §§2 e 3, 139, inciso V, e 165 a 175, todos do CPC/2015. 2. No caso concreto, presente mero adiantamento do pagamento de 4(quatro) parcelas vincendas, referente ao financiamento, instituto distinto da 'composição' entre as partes. 3. Detectada presença do instituto processual do 'interesse de agir', bem como da 'causa de pedir' e 'pedido', ainda não satisfeitos, ou seja, necessário o regular prosseguimento do 'cumprimento de sentença'. 4. Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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