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Jurisprudência


TJAC 1001207-57.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão do paciente. 2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo, estando o inquérito já concluído. 3. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco