TJAC 1001207-57.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão do paciente.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo, estando o inquérito já concluído.
3. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão do paciente.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo, estando o inquérito já concluído.
3. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco