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Jurisprudência


TJAC 1001208-08.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade do processo, com vários acusados, expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade. 2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e, presentes ainda, os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. 3. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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