main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001209-27.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ANÁLISE. MOMENTO INADEQUADO. PROVIMENTO. 1. A necessária ponderação deverá nortear a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, em observância ao contraditório, em especial porque dos autos ressai que a Agravante não possui condições de produzir a prova da emissão dos documentos relativos às transações efetuadas, prova esta facilmente produzida pela parte agravada. 2. Ademais, o investimento pela Agravante da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não basta para elidir a presumida hipossuficiência juridica que afirma bem como o patrocínio da causa por advogado particular, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão