TJAC 1001211-31.2015.8.01.0000
Mandado de Segurança. Processo de Certificação. Diretor de Unidade Escolar. Edital. Requisito. Lei de regência. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Segurança. Concessão.
- O Edital de Certame que impõe requisito além do que determina a lei de regência, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional.
- Restando configurada a lesão de direito líquido e certo de parte dos associados do impetrante, impõe-se a concessão da Segurança, para excluir do Edital a condição restritiva de cumprimento do requisito temporal como professor efetivo do quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001211-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Processo de Certificação. Diretor de Unidade Escolar. Edital. Requisito. Lei de regência. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Segurança. Concessão.
- O Edital de Certame que impõe requisito além do que determina a lei de regência, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional.
- Restando configurada a lesão de direito líquido e certo de parte dos associados do impetrante, impõe-se a concessão da Segurança, para excluir do Edital a condição restritiva de cumprimento do requisito temporal como professor efetivo do quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001211-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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