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Jurisprudência


TJAC 1001211-31.2015.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Processo de Certificação. Diretor de Unidade Escolar. Edital. Requisito. Lei de regência. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Segurança. Concessão. - O Edital de Certame que impõe requisito além do que determina a lei de regência, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional. - Restando configurada a lesão de direito líquido e certo de parte dos associados do impetrante, impõe-se a concessão da Segurança, para excluir do Edital a condição restritiva de cumprimento do requisito temporal como professor efetivo do quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001211-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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