TJAC 1001211-60.2017.8.01.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. DESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. DESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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