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Jurisprudência


TJAC 1001211-94.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. INVASÃO MULTITUDINÁRIA DE TERRA RURAL. QUALIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS RÉUS NA EXORDIAL. DESNECESSIDADE. 1. Versando a ação possessória sobre uma invasão de terras multitudinária, não é exigível ao demandante a qualificação precisa de cada um dos demandados, sob pena de literalmente impossibilitar a tutela judicial de seu direito. 2. Partindo-se desta premissa, sendo verificado que os agravantes são possuidores de área de terra que faz parte do objeto da reintegração de posse, o fato de, pertencendo à multidão invasora, não terem sido especificamente citados, não implica a ocorrência de nulidade do processo originário, tampouco lhes confere a qualidade de terceiros. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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