TJAC 1001211-94.2016.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. INVASÃO MULTITUDINÁRIA DE TERRA RURAL. QUALIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS RÉUS NA EXORDIAL. DESNECESSIDADE.
1. Versando a ação possessória sobre uma invasão de terras multitudinária, não é exigível ao demandante a qualificação precisa de cada um dos demandados, sob pena de literalmente impossibilitar a tutela judicial de seu direito.
2. Partindo-se desta premissa, sendo verificado que os agravantes são possuidores de área de terra que faz parte do objeto da reintegração de posse, o fato de, pertencendo à multidão invasora, não terem sido especificamente citados, não implica a ocorrência de nulidade do processo originário, tampouco lhes confere a qualidade de terceiros.
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. INVASÃO MULTITUDINÁRIA DE TERRA RURAL. QUALIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS RÉUS NA EXORDIAL. DESNECESSIDADE.
1. Versando a ação possessória sobre uma invasão de terras multitudinária, não é exigível ao demandante a qualificação precisa de cada um dos demandados, sob pena de literalmente impossibilitar a tutela judicial de seu direito.
2. Partindo-se desta premissa, sendo verificado que os agravantes são possuidores de área de terra que faz parte do objeto da reintegração de posse, o fato de, pertencendo à multidão invasora, não terem sido especificamente citados, não implica a ocorrência de nulidade do processo originário, tampouco lhes confere a qualidade de terceiros.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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