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Jurisprudência


TJAC 1001212-50.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. DECRETO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. JUSTIFICATIVAS. ANÁLISE. FALTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desprovido de motivação o decreto de prisão do Paciente em 15.01.2013 e somente efetivada quase 22 (vinte e dois) meses após, em 07.11.2014 porquanto ignoradas as justificativas quanto ao suposto pagamento integral do débito que originou a prisão civil do Paciente, notadamente porque figura dos autos diversas operações bancárias em benefício da genitora da alimentanda, supostamente relacionadas à obrigação alimentícia. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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