TJAC 1001212-50.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. DECRETO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. JUSTIFICATIVAS. ANÁLISE. FALTA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Desprovido de motivação o decreto de prisão do Paciente em 15.01.2013 e somente efetivada quase 22 (vinte e dois) meses após, em 07.11.2014 porquanto ignoradas as justificativas quanto ao suposto pagamento integral do débito que originou a prisão civil do Paciente, notadamente porque figura dos autos diversas operações bancárias em benefício da genitora da alimentanda, supostamente relacionadas à obrigação alimentícia.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. DECRETO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. JUSTIFICATIVAS. ANÁLISE. FALTA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Desprovido de motivação o decreto de prisão do Paciente em 15.01.2013 e somente efetivada quase 22 (vinte e dois) meses após, em 07.11.2014 porquanto ignoradas as justificativas quanto ao suposto pagamento integral do débito que originou a prisão civil do Paciente, notadamente porque figura dos autos diversas operações bancárias em benefício da genitora da alimentanda, supostamente relacionadas à obrigação alimentícia.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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