TJAC 1001213-98.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO E DE CERTIDÃO DE JUNTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS DO AR DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A petição do agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, bem como do comprovante de pagamento do preparo, caso o recorrente não seja isento ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, facultativamente, com outras peças que a agravante entender úteis, nos termos do Art. 525, incisos I e II, e § 1º, do CPC.
2. Ausente qualquer uma das peças obrigatórias, como no caso em apreço, em que falta o comprovante de pagamento do preparo e a certidão de citação/intimação do agravante acerca da decisão agravada, não se conhece do recurso.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO E DE CERTIDÃO DE JUNTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS DO AR DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A petição do agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, bem como do comprovante de pagamento do preparo, caso o recorrente não seja isento ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, facultativamente, com outras peças que a agravante entender úteis, nos termos do Art. 525, incisos I e II, e § 1º, do CPC.
2. Ausente qualquer uma das peças obrigatórias, como no caso em apreço, em que falta o comprovante de pagamento do preparo e a certidão de citação/intimação do agravante acerca da decisão agravada, não se conhece do recurso.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
04/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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