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Jurisprudência


TJAC 1001213-98.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO E DE CERTIDÃO DE JUNTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS DO AR DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A petição do agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, bem como do comprovante de pagamento do preparo, caso o recorrente não seja isento ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, facultativamente, com outras peças que a agravante entender úteis, nos termos do Art. 525, incisos I e II, e § 1º, do CPC. 2. Ausente qualquer uma das peças obrigatórias, como no caso em apreço, em que falta o comprovante de pagamento do preparo e a certidão de citação/intimação do agravante acerca da decisão agravada, não se conhece do recurso.  3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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